POSCOHR - Portuguese Speaking Countries Observatory on Human Rights

Estatutos

Estatuto Jurídico

O POSCOHR é uma associação sem fins lucrativos, sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa, dotada de autonomia científica e académica, técnica, administrativa e financeira, gerida por estruturas democráticas.

 

Objeto

 O POSCOHR tem por objeto:

  • Promoção da investigação científica e conhecimento académico no âmbito da promoção e  proteção dos Direitos Humanos, nomeadamente, na prestação de apoio na reabilitação, tratamento e reinserção de vítimas de tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
  • Realização de eventos, seminários, colóquios e quaisquer outras atividades de índole científica e cultural.

 

Objetivos

1. O POSCOHR atua em todos os países de língua oficial portuguesa, integrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, nomeadamente, nos membros efetivos (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste) e nos observadores associados (Geórgia, Japão, Maurícia, Namíbia e Senegal), bem como nos restantes países do panorama internacional;

2. Para a realização do seu objeto, o POSCOHR pode, entre outras atividades:

a) Promover a prevenção de todas as formas de violência, tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, com base na intervenção das ciências da saúde, jurídicas, sociais e políticas;

b) Auxiliar na prevenção criminal e na luta contra a discriminação e exclusão social;

c) Promover e apoiar a realização de estudos e tarefas de investigação, colóquios, conferências, fóruns e quaisquer outras atividades de índole científica e cultural, incluindo publicações, formações e cursos de pós-graduação, no âmbito do seu objeto;

d) Promover o conhecimento académico e prático no domínio do seu objeto, desenvolvendo colaborações com entidades públicas e privadas que permitam aos investigadores da área científica a obtenção de conhecimentos do mais elevado nível;

e) Analisar e mapear as estruturas normativa, organizacional e espacial, condicionantes da eficácia e concretização do sistema de justiça penal e prisional;

f) Prestar programas e serviços de qualidade com base em metodologias especializadas na proteção das vítimas, monitorização, aconselhamento legal e terapêutico individual, grupal ou familiar, de forma a garantir uma reinserção social de forma digna, justa, eficaz e juridicamente responsável na vida em comunidade;

g) Promover o contacto e estabelecimento de relações com os familiares e amigos das vítimas, ao favorecer e reforçar os vínculos afetivos, sociais e familiares;

h) Elaborar relatórios no âmbito do seu objeto e apresentar propostas de melhorias contínuas e efetivas de funcionamento, desempenho, qualidade e eficácia, nomeadamente, do sistema de justiça penal e prisional;

i) Promover o necessário diálogo ecossistémico com as respetivas autoridades (Governo, Polícia, Tribunais, Ministério Público, etc.) e outras instituições do Estado, para a recíproca compreensão e colaboração na promoção e respeito pelos Direitos Humanos, ao abrigo da legislação internacional dos direitos humanos;

j) Estabelecer parcerias e sinergias com entidades congéneres, outras associações, organizações não-governamentais e entidades comunitárias;

l) Promover a colaboração com organizações internacionais designadamente: a Organização das Nações Unidas, União Europeia, União Africana, Organização dos Estados Americanos, Tribunais Internacionais e instituições financeiras e corporações;

m) Prestar serviços de medicina legal e ciências forenses no âmbito pericial, de consultoria técnico-científica, de ensino, formação e de controlo de qualidade, a entidades públicas e privadas, bem como constituir associações e sociedades comerciais ou adquirir nelas participações, desde que o objeto seja igual ou semelhante ao previsto nestes Estatutos.